Os apadrinhamentos são juridicamente vinculativos?
O apadrinhamento não é um contrato, mas sim um ato voluntário de ajuda. Caso não lhe seja possível continuar com o apadrinhamento, poderá cancelá-lo a qualquer momento.
Quanto custa apadrinhar uma criança?
18 € por mês.
Quem beneficia do meu contributo?
Toda a comunidade beneficia, sem exceção. O dinheiro nunca é entregue diretamente às crianças ou às suas famílias. Ao seu afilhado ou à sua afilhada, tal como às restantes crianças do lar, são garantidos uma alimentação equilibrada, vacinas, assistência médica, acesso a atividades que promovam as suas capacidades e frequência escolar. Graças ao seu contributo, conseguimos também ampliar os nossos projetos, abrindo novos lares de acolhimento, refeitórios sociais, dispensários médicos e escolas, permitindo que outras crianças tenham acesso às mesmas oportunidades.
De que forma posso concretizar a minha ajuda?
- Através de débito direto bancário. É importante que nos informe caso altere a sua morada ou os seus dados bancários.
- Através de depósito ou transferência bancária.
- Pagando a contribuição em numerário a qualquer delegado do departamento P.A.N.
- Através de vale postal.
O meu contributo é dedutível no IRS?
O seu contributo poderá beneficiar de deduções fiscais, de acordo com a legislação em vigor. Solicite o respetivo comprovativo antes do final do ano fiscal.
Posso escolher a criança que desejo apadrinhar?
Tem a possibilidade de escolher o país de origem da criança, bem como o seu género e idade. No momento em que o apadrinhamento for formalizado, receberá uma fotografia e o historial da criança, assim como a morada, o contacto telefónico e o endereço de e-mail do lar onde reside.
Quanto tempo durará a minha relação de apadrinhamento?
É livre de decidir durante quanto tempo deseja manter esta valiosa relação. Da nossa parte, o apadrinhamento manter-se-á enquanto a REMAR continuar a trabalhar com a criança ou até que esta deixe o programa por diferentes motivos ou complete 16 anos de idade. Em qualquer uma destas situações, terá a possibilidade de continuar a colaborar através do apadrinhamento de outra criança.
Que relação terei com o meu afilhado ou a minha afilhada?
A REMAR promove o contacto com as crianças apadrinhadas. É livre de escrever, telefonar ou enviar um e-mail ao seu afilhado ou à sua afilhada sempre que desejar. O gabinete de apadrinhamento de crianças da REMAR enviar-lhe-á informações sobre a criança sempre que os delegados do P.A.N. de cada país nos fizerem chegar essas informações. Da mesma forma, caso a criança seja transferida para outro lar, será informado e receberá a morada, o contacto telefónico e o endereço de e-mail do novo lar.
Posso enviar encomendas?
A REMAR facilita o envio de encomendas através dos contentores de ajuda humanitária que enviamos periodicamente. Poderá querer proporcionar uma alegria especial ao seu afilhado ou à sua afilhada numa determinada ocasião. A surpresa será ainda maior se seguir os seguintes conselhos. Não é necessário enviar grandes presentes para alegrar a criança. Pequenos objetos, material escolar ou produtos de higiene pessoal são suficientes. Não se esqueça também de enviar fotografias suas, da sua família ou da sua cidade. Tenha em consideração que, num contexto de pobreza, um presente de elevado valor poderá provocar inveja ou rivalidades. Por isso, recomendamos que envie apenas objetos simples e de pouco valor. Por favor, não envie dinheiro em numerário em nenhuma circunstância.
Posso visitar o meu afilhado ou a minha afilhada?
Gostamos muito da ideia de os padrinhos e madrinhas visitarem as crianças que apadrinham. Conhecer a criança e a sua família e verificar pessoalmente os resultados do apadrinhamento pode ser uma experiência muito enriquecedora. Se desejar conhecer o seu afilhado ou a sua afilhada, informe-nos com antecedência, para que possamos planear a visita em conjunto com os delegados do P.A.N. do respetivo país.A REMAR dispõe de uma agência de viagens que poderá ajudá-lo a organizar a visita. Naturalmente, os custos da viagem serão da responsabilidade do visitante.
A criança apadrinhada pode passar algum tempo no nosso país?
Não existem atualmente possibilidades de as crianças viajarem para outro país, uma vez que a maioria se encontra sob tutela judicial nos nossos lares e a autorização para a sua saída depende das entidades responsáveis.